Atestado de saúde ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) trata-se de um documento administrativo emitido para cada exame médico realizado pelo trabalhador, que visa atestar se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica que irá exercer. O médico deverá emitir o ASO contendo informações sobre o trabalhador, riscos ocupacionais, procedimentos médicos, indicação de apto ou inapto, medico examinador e do médico coordenador do PCMSO.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 26 de julho de 2020

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Fonte: Unsplash | Online Marketing (Adptado).

Exame Médico

O Exame Médico deve contemplar a avaliação clínica, anamnese ocupacional, exame físico e mental. A NR 7 prevê, entre outros, a realização dos exames médicos e no mínimo com as seguintes periodicidades:

1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 dias e as empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, até mais 90 dias em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.


Exames complementares

Os exames complementares têm como objetivo a monitorização da exposição ocupacional e devem ser realizados de acordo com os termos específicos da Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7) e seus anexos, ou a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

Dentre os principais exames solicitados no ASO destaco:

  • Audiometria;
  • Espirometria;
  • Radiografias;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Exames Laboratoriais;
  • Avaliação Psicossocial.

ASO

O médico deverá emitir o ASO contendo no mínimo as seguintes informações:

Aos trabalhadores que realizam trabalho em altura (NR 35 - Trabalho em Altura) no ASO deve constar a indicação da aptidão para o exercício da atividade, saliento que algumas empresas convencionaram em seus ASOs e solicitam a suas terceiras a indicação da aptidão aos trabalhadores que realizam atividades consideradas críticas (são exemplos as atividades em espaço confinado, eletricidade, movimentação de materiais entre outras).

Este documento deverá ser emitido em duas vias, sendo que a primeira via deve ser arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. Na NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário existe uma exceção nesta regra, devendo ser emitida três vias do ASO, sendo que a primeira via deve ser mantida a bordo da embarcação do trabalhador e a segunda via deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo nas outras duas vias e a terceira via deve ser mantida na empresa em terra.

Para os ASO que necessitem de exames complementares devo observar que a data do exame médico não poderá ser inferior a data do exame complementar, devemos lembrar que o ASO é emitido a partir de um exame médico cujo objetivo é a avaliação médica da saúde do trabalhador, saliento que esta regra esta prevista no eSocial para os lançamento dos dados deste documento no sistema do Governo Federal.


Prontuário clinico

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

Estes registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador ou 30 anos para os trabalhadores que exercem suas atividades em instalações radioativas sendo a NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Havendo substituição do médico coordenador do PCMSO, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.


Referências: Norma Regulamentadora nº 7.