Os textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021, a decisão ocorreu na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, realizada nos dias 5 e 6 de novembro, em breve as deliberações serão publicadas em atos normativos. Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além da CTPP buscar a uniformização dos prazos de vigências das Normas Regulamentadoras que entrariam em vigor em diversas datas.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 15 de novembro de 2020Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos para o dia 1° de agosto de 2021 das seguintes Normas Regulamentadoras:
Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas. Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR-18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.
Veja o que foi deliberado:
Em breve, as deliberações serão publicadas em atos normativos. CTPP A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP é composta por representantes:
Desde 1996, quando a comissão foi instituída, já foram realizadas mais de uma centena de reuniões, sendo que em todos esses anos de atividade normativa, a CTPP vem sendo permeada pelo diálogo técnico promovido pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, a fim de se alcançar um posicionamento consensual, na medida do possível, tendo sempre como objetivo maior/norteador melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e reduzir a quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.