A CTPP aprova mudanças em prazos de Normas Regulamentadoras

Os textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021, a decisão ocorreu na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, realizada nos dias 5 e 6 de novembro, em breve as deliberações serão publicadas em atos normativos. Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além da CTPP buscar a uniformização dos prazos de vigências das Normas Regulamentadoras que entrariam em vigor em diversas datas.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 15 de novembro de 2020

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Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho (Boletim).

Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos para o dia 1° de agosto de 2021 das seguintes Normas Regulamentadoras:

  • NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO);
  • NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); e
  • NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas. Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR-18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.

Veja o que foi deliberado:

  • NR-09 - Anexo 1 (vibração) e 3 (calor) - Aprovadas por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR-1 e da nova NR-9.
  • NR-01, NR-07, NR-09 e NR-18 - Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1° de agosto de 2021.
  • NR-37 - Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT n° 1.412/2019 até o dia 1° de agosto de 2021.

Em breve, as deliberações serão publicadas em atos normativos. CTPP A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP é composta por representantes:

  • Do Governo, indicados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretaria de Previdência e FUNDACENTRO, todos os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde;
  • Das Confederações Empresariais, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, Confederação Nacional do Transporte - CNT, Confederação Nacional do Turismo - CNTUR, Confederação Nacional da Indústria - CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Confederação Nacional da Saúde - CN Saúde; e
  • Das Centrais Sindicais, indicados pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, Força Sindical - FS, União Geral dos Trabalhadores - UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB e Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB.

Desde 1996, quando a comissão foi instituída, já foram realizadas mais de uma centena de reuniões, sendo que em todos esses anos de atividade normativa, a CTPP vem sendo permeada pelo diálogo técnico promovido pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, a fim de se alcançar um posicionamento consensual, na medida do possível, tendo sempre como objetivo maior/norteador melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e reduzir a quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.


BAIXE AQUI O BOLETIM DA SIT


Referências: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT (Boletim).