Calculadora - Brigada de incêndio

A brigada de incêndio é obrigatória para todas as edificações do Estado de São Paulo com exceção das habitações unifamiliar. O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros e a cada 12 meses deve ser realizada uma atualização para os brigadistas já formados. Para o cálculo do número mínimo de brigadistas utilizaremos o grupo, a ocupação e o número da papulação fixa por pavimento e/ou turno da edificação. Para realizar o calculo deve-se selecionar e inserir os dados nos campos correspondentes e clicar em Calcular, esta ação deverá ser realizada para cada pavimento e/ou turno existente, os resultados parciais devem ser anotados sendo que o resultado final será a soma de todos os resultados parciais anotados.

Por Rodrigo Augusto Soravassi - publicado em 17 de abril de 2020

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Grupo (?)
População Fixa (?)
Ocupação (?)
Calcular (?)
Grupo
Ocupação
Divisao
Descrição
Carga de inc.
Grau de Risco
Brigadistas
Nível do treinamento
Nível da instalação
Notas específicas e observações

Notas gerais:

a. A definição do número mínimo de brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.

b. A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula-se o número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A).

c. Os bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.

d. A edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

e. As edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

f. Para edificações que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação intermediário.


Referências: Decreto 63911/2018, Instrução Técnica nº 14/2019 (CBPMESP), Instrução Técnica nº 17/2019 (CBPMESP), NR 23 Proteção Contra Incêndio.