Para o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), vincula-se o número total de empregados do estabelecimento e a gradação do risco da atividade principal, caso a empresa possua mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar a CIPA, em função do maior grau de risco. Para a utilização da ferramenta iremos inserir nos campos correspondentes o número total de empregados e o CNAE do estabelecimento conforme supracitado e clicar em Calcular.
Rodrigo Augusto Soravassi - publicado em 07 de julho de 2022