NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Rodrigo Augusto Soravassi - publicado em 01 de abril de 2020

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QUAL O OBJETIVO DA CIPA ?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


QUEM DEVE CONSTITUIR A CIPA ?

As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.


COMO DIMENSIONAR A CIPA?

A CIPA é dimensionada a partir de uma relação entre Atividades Econômicas (CNAE) e a Quantidade de funcionário por estabelecimento, devo salientar que o dimensionamento da CIPA para trabalhadores da Construção Civil (NR 18) e Trabalhadores Rurais (NR 31) tem atos normativos específicos. Veja como dimensionar a CIPA de acordo com a NR 5 clicando aqui


CIPA EM CENTRO COMERCIAL E INDUSTRIAL COMO FUNCIONA?

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.


COMO A CIPA É ORGANIZADA?

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto


MINHA EMPRESA NÃO SE ENQUADRA NO QUADRO I DA NR05 PRECISO TER CIPA?

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 05, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.


Referências: NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).