Como atender a NR 23 - Proteção Contra Incêndios

A NR 23 trata das proteções contra incêndio, sua redação sofreu alteração pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, atribuindo todas as obrigatoriedades para a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Em sua redação a Norma Regulamentadora chama a atenção para as saídas em caso de emergências, sinalização da edificação e as orientações aos trabalhadores sobre prevenção e combate a incêndios, evacuação e alarmes existentes.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 25 de abril de 2020

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Fonte: Unsplash | Matt Chesin.

Para o atendimento da NR 23 os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Ficando sobe a responsabilidade das unidades do Corpo de Bombeiros da Policia Militar o estabelecimento de normas, regulamentos das medidas de segurança conta incêndio e a fiscalização das edificações e áreas de riscos ou no que couber, a depender da legislação estadual, caso a ausência desta caberá à edificação buscar as normas técnicas aplicáveis, neste caso destacamos as normas técnicas da ABNT.

Basicamente podemos dividir a NR 23 em três itens (adequar, informar e monitorar), sendo eles:

  • A edificação deve atender a legislação estadual e as normas técnicas sobre as medidas de proteção contra incêndio.
  • O empregador deve informar todos os trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e os dispositivos de alarme existentes.
  • Garantir que as medidas de proteção contra incêndio estejam sempre adequada a ocupação, atualizada e disponível em caso de emergência.

Observando o primeiro item para o Estado de São Paulo a edificação deverá obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) a depender da edificação. Para obtenção destes documentos recomendo a leitura do Decreto 63.911 de 10 de dezembro de 2018 que trata da segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco e dá providências correlatas e as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros (ambos disponíveis no site do Corpo de Bombeiros)

Notamos no segundo item que todos os trabalhadores (não somente os brigadistas) devem ser informados, logo recomendo a realização deste item junto com a integração do trabalhador e periodicamente em treinamentos e simulados. Compreendo que as orientações sobre as medidas de proteção contra incêndios existentes na edificação e como o trabalhador deve se portar em casos de emergências devem ser realizadas na prática com a observação das rotas e saídas em casos de emergência, dos pontos de encontro, sinalizações, equipamentos de combate a incêndio, alarmes dentre outros.

Ultimo item mas não menos importante, até parasse obvio, mas após a obtenção da Certificação/Licença e devido a dinâmica do estabelecimento, muitos dos itens a serem observados na adequação inicial são descumpridos (extintores obstruídos, ausentes ou vencidos, saídas de emergência trancadas e/ou obstruídas, brigadistas desatualizados, alteração no tipo de ocupação, dentre outros itens). Neste tocante o ideal é o desenvolvimento de um checklist (específico para a edificação) dos itens a serem cumpridos e a brigada de incêndio poderá auditar a edificação periodicamente.


Referências: NR 23 Proteção Contra Incêndio, Decreto 63.911 de 10 de dezembro de 2018, Instruções Técnicas do CBPMSP.