Como preencher o formulário do PPP

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados devem preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este formulário possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Por Giovanna Valeria Mendes Soravassi - publicado em 27 de maio de 2020

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Fonte: Unsplash | Cytonn Fotografia.

O formulário para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário mais conhecido como PPP, pode ser baixado no próprio site da Secretaria da Previdência em sua versão mais atual. Para elaboração do documento vou dividir o formulário em 12 partes, sendo elas:

  • Cabeçalho e rodapé;
  • Dados administrativos;
  • CAT registrada;
  • Lotação e atribuição;
  • Profissiografia;
  • Registros ambientais;
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09;
  • Responsável pelos registros ambientais;
  • Resultados de monitoração biológica;
  • Responsável pela monitoração biológica;
  • Responsáveis pelas informações;
  • Observações.

Cabeçalho e rodapé




O cabeçalho do nosso formulário trás o logo da Previdência Social/INSS, a instrução normativa do documento, assunto do documento e o rodapé traz o logo dos 93 anos da Previdência Social, neste ponto não haverá alterações, saliento que devemos buscar sempre o formulário mais recente, disponível no próprio site da previdência


Dados administrativos



Os campos 1, 2 e 3 são referentes as informações da empresa, para preencher estes campos pode-se utilizar as informações do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

O campo 1 (CNPJ do domicilio tributário/CEI) corresponde ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no formato [99999999/9999-99] ou a Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato [99.999.99999/99].

O campo 2 (Nome Empresarial) corresponde a razão social da empresa, deve ser preenchido com no máximo 40 caracteres alfanuméricos.

O campo 3 (CNAE) corresponde ao Classificação Nacional de Atividades Econômicas principal da empresa, deve ser preenchido no seguinte formato [999999-9].

Os campos 4, 6, 7, 8 e 9 são referentes as informações pessoais do trabalhador e podem ser encontradas no PIS/PASEP/CI, RG e CTPS.

O campo 4 (Nome do Trabalhador) corresponde ao nome completo do funcionário com no máximo 40 caracteres alfabéticos.

O campo 6 (NIT) corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Social, no seguinte formato [999.99999.99-9].

O campo 7 (Data de Nascimento) corresponde a data de nascimento do funcionário, no seguinte formato [DD/MM/AAAA].

O campo 8 (Sexo (F/M)) corresponde ao sexo do funcionário, deve ser preenchido com a letra [F] para feminino e a letra [M] para masculino.

O campo 9 (CTPS(Nº, Série e UF)) corresponde ao número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário, no seguinte formato [999999 | 99999 | XX].

Os campos 5, 10 e 11 são referentes ao vinculo empregatício entre o estabelecimento e o trabalhador, algumas destas informações podem ser encontradas no contrato de trabalho.

O campo 5 (BR/PDH) indica se o trabalhador foi reabilitado para o trabalho [BR] ou se ele é portador de deficiência, habilitada [PHD], caso não se enquadre nas anteriores preencher com [NA] – Não Aplicável;

O campo 10 (data de admissão) corresponde a data de início do vinculo empregatício entre o estabelecimento e o funcionário e deve estar no seguinte formato [DD/MM/AAAA];

O campo 11 (regime de revezamento) corresponde ao regime de revezamento de trabalho para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com no Máximo 15 caracteres alfanuméricos (exemplo 12x36), se inexistente, preencher com [NA] – Não Aplicável


CAT registrada



A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Caso tenha ocorrido o registro da CAT para o trabalhador no período laborado, deve-se preencher com a data do registro e o número registrado pela Previdência Social, inserindo no máximo duas CATs por linha, caso não tenha registrado nenhuma comunicação este tópico ficará em branco.

O campo 12.1 corresponde à data do registro da CAT e deve estar no seguinte formato [DD/MM/AAAA];

O campo 12.2 corresponde ao número gerado pela previdência social ao registrar a CAT, no seguinte formato [9999999999-9/99].


Lotação e atribuição



As Informações referentes ao histórico do trabalhador serão prestadas neste item, para o preenchimento destes campos podemos utilizar a CTPS, a matricula, LTCAT, as demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT e o PCMSO) e o ASO, caso no período laborado qualquer um dos campos (13.2 ao 13.7) tenha sofrido alteração, deverá ser inserido uma nova linha, com discriminação do período e repetindo as informações que não foram alteradas.

O campo 13.1 corresponde ao período das informações dos itens 13.2 ao 13.7 prestadas, caso o trabalhador esteja ativo no quadro de funcionários, neste campo ficará apenas a data de inicio a data de fim não deverá ser preenchida, ambas no formato [DD/MM/AAAA].

O campo 13.2 corresponde ao CNPJ do local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, no formato [99999999/9999-99] ou a Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato [99.999.99999/99].

O campo 13.3 corresponde ao lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, em caso de dúvida pode ser consultado os registros ambientais da empresa (LTCAT, PPRA e PCMSO) ou até mesmo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador, deve ser preenchido com até quinze caracteres alfanuméricos.

O campo 13.4 corresponde ao cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, deve ser preenchido com até trinta caracteres alfanuméricos.

O campo 13.5 corresponde ao lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência, deve ser preenchido com até trinta caracteres alfanuméricos, quando inexistente a função, preencher com [NA] - Não Aplicável.

O campo 13.6 corresponde a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) do trabalhador vigente à época, devendo ser preenchido no formato [999999] com seis caracteres numéricos:

O campo 13.7 corresponde ao Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, deve ser preenchido no formato [99] com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP.


Profissiografia



O tópico profissiografia trata sobre as atividades fisicas e/ou mentais realizadas pelo trabalhador no período laborado, para o preenchimento destes campos podemos utilizar o LTCAT, PPRA, PGR, PCMAT ou o PCMSO, devendo ser criada uma nova linha para cada alteração do campo 14.2, com discriminação do período.

O campo 14.1 corresponde ao período das informações dos itens 14.2, caso o trabalhador esteja ativo no quadro de funcionários, neste campo ficará apenas a data de inicio a data de fim não deverá ser preenchida, ambas no formato DD/MM/AAAA

O campo 14.2 corresponde a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, deve ser preenchido com até quatrocentos caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.


Registros ambientais



As Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais (Fisico, Quimico e Biologico) deverão ser descritos neste tópico, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. Para o preenchimento destes campos deve-se utilizar o LTCAT e na ausência deste as demais demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO), observando que para qualquer alteração dos campos de 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, na criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

O campo 15.1 corresponde ao período das informações dos itens 15.2 a 15.8, caso o trabalhador esteja ativo no quadro de funcionários, neste campo ficará apenas a data de inicio a data de fim não deverá ser preenchida, ambas no formato DD/MM/AAAA

O campo 15.2 corresponde ao Tipo do fator de risco F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E - Ergonômico/Psicossocial, M - Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

O campo 15.3 corresponde a descrição do fator de risco, deve ser preenchido com até quarenta caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

O campo 15.4 corresponde a Intensidade ou Concentração a depender do tipo de agente, deve ser preenchido com até quinze caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

O campo 15.5 corresponde a Técnica utilizada para apuração do item 15.4, deve ser preenchido com até quarenta caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

O campo 15.6 corresponde a eficacia do Equipamento de Proteção Coletiva, S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.

O campo 15.7 corresponde a eficacia do Equipamento de Proteção Individual, S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância do item 15.9

O campo 15.8 corresponde ao Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, deve ser preenchido com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias


Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09



Este tópico trata de todos os EPIs citados nos registros ambientais, sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE, conforme descrito em cada pergunta a ser respondida com Sim ou Não.

Os campos devem ser preenchidos com Sim ou Não para cada um dos casos abaixo:

  • 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
  • 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
  • 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
  • 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
  • 5- dos meios de higienização.

Responsável pelos registros ambientais



Após o preenchimento dos registros ambientais será necessario preencher os campos com o responsável pelos registros citados e seus respectivos periodos. Estas informações poderão ser encontradas dentro do proprio LTCAT ou dentro das demonstratações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT ou PCMSO).

O campo 16.1 corresponde ao período das informações sobre os responsveis pelo registros, No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida, ambas no formato DD/MM/AAAA.

O campo 16.2 corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Sociall, no seguinte formato 999.99999.99-9.

O campo 16.3 corresponde ao número do registro profissional no Conselho de Classe, deve ser preenchido com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda

O campo 16.4 corresponde ao nome do profissional legalmente habilitado, deve ser preenchido com até quarenta caracteres alfabéticos.


Resultados de monitoração biológica



O Conselho Federal de Medicina observou o risco de violação ética neste tópico do PPP, tendo em vista que as informações reunidas poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo médico, devendo o Médico do Trabalho ficar responsável pelo encaminhamento das informações diretamente à perícia do INSS. Diante desta informação podemos informar neste tópico somente a Data, Tipo de exame e a Natureza disposto no Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

O campo 17.1 corresponde a data do exame no formato DD/MM/AAAA.

O campo 17.2 corresponde ao tipo do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), deve ser preenchido com a letra A (Admissional), P (Periódico), R (Retorno ao Trabalho), M (Mudança de Função) ou D (Demissional).

O campo 17.3 corresponde a natureza do exame realizado, deve ser preenchido com até cinquenta caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

O campo 17.4 corresponde a forma de interpretar o exame, deve ser preenchida com a letra R (Referencial) ou S (Sequencial).

O campo 17.5 corresponde a interpretação médica do exame, contudo devemos observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional não deve ser preenchido.


Responsável pela monitoração biológica



Este tópico deve ser preenchido com os respectivos Médicos de Trabalho responsáveis pelo PCMSO da empresa durante o periodo laborado pelo trabalhador.

O campo 18.1 corresponde ao período das informações sobre os responsveis pela monitoração biológica, No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida, ambas no formato DD/MM/AAAA.

O campo 18.2 corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Sociall, no seguinte formato 999.99999.99-9.

O campo 18.3 corresponde ao número do registro profissional no Conselho de Classe, deve ser preenchido com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda

O campo 18.4 corresponde ao nome do profissional legalmente habilitado, deve ser preenchido com até quarenta caracteres alfabéticos.


Responsáveis pelas informações



Neste tópico deverá ser preenchido com a data de emissão do PPP e com as informações do representante legal da empresa que irá se responsabilizar pelas informações prestadas neste documento.

O campo 19 corresponde a data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

O campo 20 corresponde as informações sobre o representante legal da empresa.

O campo 20.1 corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Sociall, no seguinte formato 999.99999.99-9.

O campo 20.2 corresponde ao nome do representante legal da empresa, deve ser preenchido com até quarenta caracteres alfabéticos.

No campo (Carimbo) deve ser inserido o carimbo da empresa

No campo (Assinatura) o representante legal da empresa deverá assinar, declarando que as informações supracitadas são verificas.


Observações



O campo observações é facultativo, contudo podem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

Dentre os casos mais comuns da utilização do campo observação citaremos duas situações conforme descrito abaixo:

  • Caso I: Alteração da Razão Social durante o periodo laborado, neste caso deverá ser informado neste campo as informação que sofreram alteração;
  • Caso II: O LTCAT e as demostrações ambientais emitidos em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado poderão ser aceitos desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, sendo consideradas alterações entre outras aquelas decorrentes de:
    • I - mudança de layout;
    • II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
    • III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;e
    • IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens doitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junhode 1978, do MTE, se aplicável.

BAIXE AQUI O FORMULÁRIO DO PPP DA IN Nº85 DO INSS

Referências: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85 (MTPS/INSS).