Dezembro Laranja - Campanha Contra o Câncer de Pele

Mundialmente, trabalhadores de diversas áreas estão expostos ao sol, entretanto, nem todos sabem dos riscos que o sol pode trazer ou, se sabem, acreditam que não serão acometidos por doenças decorrentes dessa exposição. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA),em 2020 os números de câncer de pele no Brasil são preocupantes. A doença corresponde a 27% de todos os tumores malignos no país, sendo os carcinomas basocelular e espinocelular (não melanoma) responsáveis por 177 mil novos casos da doença por ano.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 1 de dezembro de 2020

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Fonte: Guia Limeira.

O sol é o principal responsável pelo envelhecimento da pele e pelo surgimento do câncer. É evidente a exposição prolongada ao sol nas atividades desenvolvidas pelos agricultores, pescadores, operários da construção civil dentre outros setores da economia.

A Norma Regulamentadora (NR) 31 preconiza que o empregador rural ou equiparado deve fornecer aos trabalhadores rurais expostos ao sol EPIs como chapéu de aba larga ou boné com touca árabe, ou outra proteção contra o sol e chuva, óculos de proteção contra radiações não-ionizantes e proteção do corpo inteiro nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por agentes de origem térmica, biológica, meteorológica e química, como aventais, jaquetas, capas e macacões. As vestimentas devem ser de tecido de trama fechada e denso, para bloquear a ação ultravioleta, e apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade).

Os equipamentos de proteção individual (EPI) adotados no país devem possuir um número de certificado de aprovação (C.A.), expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme Portaria SSST nº 26, de 19 de dezembro de 1994. Essa regulamentação incide apenas sobre os cremes de proteção utilizados para proteger dos efeitos do contato com água e produtos químicos, não havendo ainda metodologia própria para testes que identifiquem os bloqueadores solares como EPI. Sendo assim, esse tipo de protetor não possui, até o momento, C.A. específico.

Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a exposição solar deve ser evitada das 10h às 15h, dependendo da época do ano e do loca, utilizar chapéus de abas largas, óculos de sol com proteção UV e roupas que cubram boa parte do corpo, procurar locais de sombra, bem como manter uma boa hidratação corporal.

A sociedade médica também orienta para o uso diário de protetor solar com fator de proteção de no mínimo 30 e proteção UVA de, pelo menos, 10, que deve ser reaplicado a intervalos de duas a três horas, ou após longos períodos de imersão na água. Entretanto, no caso dos trabalhadores que ficam ao ar livre, o ideal é utilizar FPS≥50, ou seja, nível de proteção máximo, visto que ficam expostos por muitas horas e, geralmente, desempenham a mesma função por muitos anos. Para esses trabalhadores, produtos com muita resistência à água são preferíveis, já que a transpiração constante pode diminuir o filme protetor na pele. A aplicação deve ser feita pelo menos 15 minutos antes da exposição e refeita a cada 2 horas. Se houver imersão em água, o indivíduo deve reaplicar o produto em quantidade generosa assim que sair do ambiente aquático.

A Food and Drug Administration (FDA) definiu a quantidade de, no mínimo, 2 mg do produto por cm2 do corpo. Em termos práticos, isso significa usar:

  • No rosto e no pescoço: 1 colher de chá;
  • No tronco: 1 colher de sopa na parte dianteira e 1 colher de sopa na parte traseira;
  • Nos braços: 1 colher de sopa para ambos;
  • Nas pernas: 1 colher de sopa para ambas.

Logo, a quantidade do produto é de extrema relevância para a garantia da proteção e, nesse aspecto, economias podem ser perigosas.

Assim, é extremamente necessário orientar a população em geral e, principalmente, os trabalhadores sujeitos ao dano actínico. A explicação sobre os danos estéticos (manchas e rugas) e sobre as doenças, entre elas a mais relevante, o câncer de pele, é fundamental para entender o porquê dos cuidados. Além disso, orientar que o trabalho sob o sol é um grande ou o maior fator de risco pode motivar a cultura preventiva. No universo da saúde ocupacional, as campanhas de promoção da saúde são uma forte arma no combate à imperícia, à imprudência e à negligência tanto do empregador quanto do trabalhador. Por um lado, o empregador deve fornecer os EPIs e abrigos contra o sol; por outro, os trabalhadores devem seguir as orientações e cuidar da pele de forma sistematizada e constante.


Referências:

Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Doenças de pele entre trabalhadores rurais expostos a radiação solar. Estudo integrado entre as áreas de Medicina do trabalho e Dermatologia; Revista Brasileira de Medicina do Trabalho; 2010.

Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; A importância da atuação do médico do trabalho na prevenção do câncer de pele ocupacional; Revista Brasileira de Medicina do Trabalho; 2010.

Sociedade Brasileira de Dermatologia.