A Norma Regulamentadora nº 8 estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações já construídas, e não construções em construção, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. A norma trata das condições dos locais de circulação, altura do piso ao teto e das proteções contra intempéries.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 14 de julho de 2020A NR 8 estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem, entretanto, no caso das edificações em construção devemos observar com conjunto as exigências da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto
Os pisos dos locais de trabalho
As escadas e rampas dos locais de trabalho
As paredes dos locais de trabalho
As aberturas nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
A expressão “pé-direito” corresponde à altura livre do piso ao teto e temos duas interpretações na legislação a primeira dada pelo art. 171 da CLT e outro pelo item 8.2 da NR 8, neste caso recomendo que as empresas atendam as posturas municipais e na ausência desta a CLT.
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As partes externas e unidades autônomas de uma edificação devem observar as normas técnicas oficiais relativas à: