Licenças do Corpo de Bombeiros (CLCB, AVCB E TAACB)

Considera-se regularizadas perante o Corpo de Bombeiros Militar as edificações com licença vigente (CLCB, AVCB ou TAACB), o tipo de licença do Corpo de Bombeiros depende fatores como a área total, quantidade de líquidos combustíveis ou inflamáveis, tipo da ocupação, quantidade de pessoas ou pela necessidade de realização de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 20 de setembro de 2020

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Fonte: organizemeucondominio.com.br.

Licença do Corpo de Bombeiros consiste em um ato administrativo do CBPMESP que reconhece o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação ou área de risco, abrangendo:

  • Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
  • Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.

O CLCB é um processo simplificado para obtenção da Licença do Corpo de Bombeiros, as edificações que almejam obter tal licença deverão atender os seguintes critérios cumulativamente:

  • Possuir área total construída menor ou igual a 750 m² (é possível desconsiderar algumas áreas);
  • Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (Revenda);
  • Utilizar ou armazenar no máximo 190 kg de gás GLP (Central), para qualquer finalidade;
  • Não possuir quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários, exceto para a divisão G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno;
  • Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados; e
  • Não ter na edificação as seguintes ocupações:
    • Grupo A, divisão A-3* com mais de 16 leitos;
    • Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
    • Grupo D, divisão D-1, que possua "Call center" com mais de 250 funcionários;
    • Grupo E, divisões: E-5* e E-6;
    • Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11*;
    • Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
* Consultar Nota na Instrução Técnica

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.

Para obtenção do AVCB as edificações devem ser regularizadas por meio de Projeto Técnico (PT) ou pelo Projeto Técnico Simplificado (PTS). Os processos classificados como PTS não devem apresentar Projeto Técnico para análise, entretanto, ambas se submetem ao processo de vistoria para fins de obtenção do AVCB.

A edificação deve ser enquadrada nas regras de Projeto Técnico Simplificado (PTS), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:

  • Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura. (é possível desconsiderar algumas áreas)
  • Não possuir subsolos ocupados destinados a local de reunião de público (Grupo F), independente da área; bem como qualquer outra ocupação, diversa de estacionamento de veículos, com área superior a 50 m²;
  • Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F);
  • Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
  • Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis, em tanques aéreos ou de forma fracionada, para qualquer finalidade;
  • Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em recipientes transportáveis ou estacionários, para qualquer finalidade; e
  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, fogos de artifícios, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.

Podem ser classificadas como PTS as edificações ou área de riscos que comercializam agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, nos casos em que o estoque é limitado à quantidade necessária para a atividade.

Para as edificações que não consigam atender cumulativamente todos os itens acima serão enquadradas nas regras do Projeto Técnico (PT).


Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB

Documento emitido pelo CBPMESP certificando que, após aprovação de cronograma físico para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, a edificação ou área de risco pode manter as atividades por atender nível mínimo de segurança de acordo com as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio.

As edificações que necessitarem de adequações poderão manter suas atividades mediante pedido do Responsável, devendo contemplar, necessariamente, a adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio neste período de adequação. A autorização para adequação se destina exclusivamente à implantação de medidas de segurança contra incêndio que impliquem na necessidade de realização de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente. A solicitação deve restringir-se apenas aos itens de irregularidades constatadas na vistoria técnica e que necessitam de prazo para sua adequação.


Referências: Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.