Considera-se regularizadas perante o Corpo de Bombeiros Militar as edificações com licença vigente (CLCB, AVCB ou TAACB), o tipo de licença do Corpo de Bombeiros depende fatores como a área total, quantidade de líquidos combustíveis ou inflamáveis, tipo da ocupação, quantidade de pessoas ou pela necessidade de realização de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 20 de setembro de 2020Licença do Corpo de Bombeiros consiste em um ato administrativo do CBPMESP que reconhece o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação ou área de risco, abrangendo:
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
O CLCB é um processo simplificado para obtenção da Licença do Corpo de Bombeiros, as edificações que almejam obter tal licença deverão atender os seguintes critérios cumulativamente:
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
Para obtenção do AVCB as edificações devem ser regularizadas por meio de Projeto Técnico (PT) ou pelo Projeto Técnico Simplificado (PTS). Os processos classificados como PTS não devem apresentar Projeto Técnico para análise, entretanto, ambas se submetem ao processo de vistoria para fins de obtenção do AVCB.
A edificação deve ser enquadrada nas regras de Projeto Técnico Simplificado (PTS), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
Podem ser classificadas como PTS as edificações ou área de riscos que comercializam agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, nos casos em que o estoque é limitado à quantidade necessária para a atividade.
Para as edificações que não consigam atender cumulativamente todos os itens acima serão enquadradas nas regras do Projeto Técnico (PT).
Documento emitido pelo CBPMESP certificando que, após aprovação de cronograma físico para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, a edificação ou área de risco pode manter as atividades por atender nível mínimo de segurança de acordo com as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
As edificações que necessitarem de adequações poderão manter suas atividades mediante pedido do Responsável, devendo contemplar, necessariamente, a adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio neste período de adequação. A autorização para adequação se destina exclusivamente à implantação de medidas de segurança contra incêndio que impliquem na necessidade de realização de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente. A solicitação deve restringir-se apenas aos itens de irregularidades constatadas na vistoria técnica e que necessitam de prazo para sua adequação.