NR 10 - Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)
O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) consiste em um conjunto de documentos organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, tais como as medidas de controle, equipamentos de proteção, procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde. A exigência de constituir e manter o do PIE nas empresas leva em consideração à carga instalada e a área de atividade.
Por Rodrigo A. Soravassi
- publicado em 13 de setembro de 2020
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Fonte: Mundo da Elétrica | Henrique Mattede (Adaptado)
O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. A exigência de constituir e manter o do PIE nas empresas leva em consideração à carga instalada e a área de atividade.
Prontuário das Instalações Elétricas (PIE):
- Empresas com carga instalada¹ superior a 75 kW;
- Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP);
- Empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência (SEP).
¹ Carga instalada é a soma das potências nominais dos equipamentos e máquinas elétricas
Empresas com carga instalada superior a 75kW
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário das Instalações Elétricas, contendo, além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, no mínimo:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP)
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário contendo a documentação exigida para as empresas com carga instalada superior a 75 kW e acrescentar os seguintes documentos:
- Descrição dos procedimentos para emergências;
- Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência (SEP)
As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando os seguintes documentos:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Descrição dos procedimentos para emergências;
- Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Os documentos técnicos previstos no Prontuário das Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Referências: Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10).