Um espaço será caracterizado como confinado quando atendidos todos os requisitos previstos na sua definição. Desta forma, um espaço será considerado como confinado quando não for destinado para ocupação humana contínua; e quando possuir meios limitados de entrada e saída, havendo a possibilidade de formação de uma atmosfera de risco, seja quando fechado durante a preparação da entrada ou durante a entrada e trabalho, quer pela presença de contaminantes tóxicos, inflamáveis, pela redução do percentual de oxigênio ou enriquecimento de oxigênio.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 11 de outubro de 2020Segundo a NBR 16577, Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que pode causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar/afogar um trabalhador no espaço.
De acordo com a NR 33 para ser considerado um Espaço Confinado este ambiente ou área deverá preencher todos os seguintes requisitos.
A identificação do espaço confinado deverá ser realizada pelo Responsável Técnico, profissional indicado pelo empregador para o cumprimento da NR 33. Deverá ser realizado um levantamento para identificação, caracterização e cadastros dos ambientes e áreas com possibilidade de se tratarem de Espaços Confinados. O Guia Técnico da NR33 apresenta um quadro em seu Anexo VI para auxiliar na identificação destes locais.
Fonte: Fundacentro | Guia Técnico da NR33.Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 16577:2017 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores
Vale ressaltar que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.