NR 33 - Caracterização de Espaços Confinados

Um espaço será caracterizado como confinado quando atendidos todos os requisitos previstos na sua definição. Desta forma, um espaço será considerado como confinado quando não for destinado para ocupação humana contínua; e quando possuir meios limitados de entrada e saída, havendo a possibilidade de formação de uma atmosfera de risco, seja quando fechado durante a preparação da entrada ou durante a entrada e trabalho, quer pela presença de contaminantes tóxicos, inflamáveis, pela redução do percentual de oxigênio ou enriquecimento de oxigênio.

Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 11 de outubro de 2020

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Fonte: Fundacentro | Livreto do trabalhador: Espaços Confinados (Adaptado).

Segundo a NBR 16577, Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que pode causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar/afogar um trabalhador no espaço.

De acordo com a NR 33 para ser considerado um Espaço Confinado este ambiente ou área deverá preencher todos os seguintes requisitos.

  • Local não projetado para ocupação humana contínua;
  • Possua meios limitados de entrada e saída; e
  • Ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A identificação do espaço confinado deverá ser realizada pelo Responsável Técnico, profissional indicado pelo empregador para o cumprimento da NR 33. Deverá ser realizado um levantamento para identificação, caracterização e cadastros dos ambientes e áreas com possibilidade de se tratarem de Espaços Confinados. O Guia Técnico da NR33 apresenta um quadro em seu Anexo VI para auxiliar na identificação destes locais.

Fonte: Fundacentro | Guia Técnico da NR33.

Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 16577:2017 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores

Vale ressaltar que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.


Referências: Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), Fundacentro; Livreto do trabalhador: Espaços Confinados, Fundacentro; Guia Técnico da NR 33.