É comum a realização de atividades a céu aberto na maioria das empresas, seja em atividades rotineiras ou eventuais, em especial na indústria da construção civil, na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal, aquicultura. Os empregadores devem proporcionar aos trabalhadores abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, além de condições sanitárias e de conforto adequadas nos locais de trabalho.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 09 de junho de 2020Nas atividades realizadas a céu aberto, os trabalhadores estão expostos a diversas condições climáticas tais como a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes, o trabalho nestas condições é prejudicial à saúde do trabalhador.
O empregador deve providenciar abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, além de medidas especiais que protejam os trabalhadores das condições climáticas e dos riscos da atividade.
Infelizmente ainda é comum evidenciarmos ambientes de trabalho sem qualquer adequação ou em condições precárias de conforto e higiene para que seus trabalhadores possam se alimentar, hidratar e descansar depois de horas de trabalho.
É fundamental que o ambiente seja previamente preparado para atender as necessidades básicas dos trabalhadores, devendo atender os requisitos de limpeza, arejamento, iluminação, fonte de agua potável, sanitários compatíveis com o gênero de atividade, e de conforto nos locais de trabalho.
As moradias devem atender no mínimo os seguintes requisitos: