Revisão do PPRA e PCMSO devido a COVID-19
A Recomendação nº 2 – PGT/GT COVID-19, emitida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília, recomenda ao CEREST e a Vigilância Epidemiológica a adoção de alguns procedimentos com o objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19. Dentre as medidas destaco a Revisão do PPRA e PCMSO com registro do novo risco biológico SARV-CoV-2, e inserir nos Programas, capítulo específico sobre o Plano de contingência.
Por Rodrigo A. Soravassi
- publicado em 19 de julho de 2020
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Fonte: Unsplash | iMattSmart(Adaptado).
O MPT recomendou ao CEREST e à VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA que entre em contato com as empresas e com os respectivos responsáveis técnicos pela elaboração e implementação do plano de contingência para gerenciamento de pandemia. O intuito é cobrar das empresas a elaboração de protocolos de ações, o monitoramento de casos e os procedimentos adotados no meio ambiente de trabalho.
Os protocolos de ações estão divididos em 04 cenários:
- Ações de Proteção da População de Risco;
- Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho;
- Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID-19; e
- Ações de Comunicação e Treinamentos.
Ações de Proteção da População de Risco
As ações para o chamado “grupo de riscos” da COVID-19 incluem o desenvolvimento de plano de proteção para esses empregados através de políticas flexíveis e práticas de apoio, visando mitigar a exposição, com indicação das medidas que serão adotadas (teletrabalho, mudança de local de trabalho, concessão de férias) e a elaboração da lista de nomes de empregados (próprios, terceirizados ou autônomos) das pessoas que se enquadrem neste grupo com indicação da medida adotada, juntamente com endereço e situação familiar do empregado (com ou sem dependentes, inclusive cônjuge em idade laborativa, conforme ficha ou livro de registro do contrato de trabalho).
Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho
Dentre as principais ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho destaco a Revisão do PPRA e PCMSO com registro do novo risco biológico SARV-CoV-2, a inclusão nos Programas de um capítulo específico sobre o Plano de contingência e das seguintes iniciativas:
- Incluir no Cronograma de acompanhamento das ações e resultados dos programas;
- Elaboração de Check-list de todos os locais e postos de trabalho da empresa e das atividades de terceiros desenvolvidas na empresa, com exposições potenciais ao COVID-19;
- Indicar a manutenção de lista atualizada de sua equipe e clientes;
- Criar protocolos de barreiras sanitárias para terceiros e visitantes das unidades, com triagem epidemiológica e controle da temperatura, ou de oxigenação, mediante utilização de termômetro e oxímetro;
- Indicar a prática de verificações diárias de saúde pessoalmente ou virtual (ex: triagem de sintomas e ou temperatura);
- Indicar a prática constante de higienização dos locais de trabalho (ambiente, superfícies, equipamentos e instrumentos de trabalho) e dos locais com grande circulação de pessoas, conforme protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos de saúde;
- Busca ativa dos casos – caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do agravo à saúde relacionada ao trabalho;
- Implementar políticas e práticas de distanciamento social no trabalho;
- Instalar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Fornecimento de EPI;
- Incentivar os empregados a usarem coberturas faciais no local de trabalho; e
- Implantar, se for o caso, o Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar Condicionado (PMOC).
Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID-19
As empresas deverão elaborar o Plano de Contingência e neste deve conter:
- Protocolo para atendimento e encaminhamento de casos suspeitos, prevendo o monitoramento diário, pelo serviço médico da empresa, dos empregados sintomáticos, suspeitos ou confirmados, que estejam em isolamento, para avaliação da progressão ou agravamento dos sintomas. Também deverá contemplar a previsão de inserção dos dados do trabalhador com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 na plataforma eSUS-VE;
- Busca ativa dos casos envolve a identificação dos casos, testagem, seguida do afastamento e encaminhamento aos cuidados médicos necessários e rastreamento dos contatos possibilita diagnóstico precoce do agravo à saúde relacionada ao trabalho;
- Nas empresas em que o plano de contingência previr a testagem, essa deve estar articulada com a abordagem clínica epidemiológica do PCMSO;
- A previsão de regras de limpeza e desinfecção do local de trabalho para esses casos, com indicação dos sanitizantes usados e período de fechamento do estabelecimento;
- Criação de um protocolo de atuação conjunta do serviço médico da empresa principal com o serviço médico das empresas terceirizadas que lhe prestam serviços, com exigência de mesmo padrão de segurança e de afastamento dos trabalhadores pelo período da quarentena e monitoramento ou afastamento de contratos próximos no trabalho, na empresa prestadora de serviços, e os seus contatos domiciliares;
- A criação de um protocolo para verificação de quais empregados podem ter sido expostos ao SARS-Cov-2 por meio de contato com o caso confirmado e, pois, que necessitam de precauções adicionais e acompanhamento, bem como de afastamento; e
- Notificação dos casos, pelo profissional de saúde designado pela empresa, aos sistemas SIVEP-Gripe e eSUS-VE.
Ações de Comunicação e Treinamentos
O empregador deverá informar e manter atualizados seus empregados devendo adotar as seguintes medidas:
- Criação de manual com informações aos empregados sobre as medidas que eles podem tomar para se proteger de contaminação pelo SARS-CoV-2 no trabalho, inclusive quanto à conservação de máscara de uso profissional;
- Realização de treinamentos constantes referentes ao tema COVID-19, especialmente com momento para diálogo com os seus trabalhadores (ex: políticas de redução da propagação do vírus; higiene geral; medidas de proteção coletiva disponíveis; sintomas, o que fazer se estiver doente, limpeza e desinfecção; distanciamento social; gerenciamento de estresse, entre outros);
- Expedição de comunicações diárias referentes ao tema COVID-19; e
- Comunicação do plano de contingência aos trabalhadores.
BAIXE AQUI A RECOMENDAÇÃO DO MPT
Por onde começar?
Para dar um norte aos prevencionistas irei explanar algumas ideias sobre cada cenário supracitado, também vou deixar alguns conteúdos para auxiliar no desenvolvimento dos documentos de prevenção contra COVID-19.
Ações de Proteção da População de Risco: A empresa deverá elaborar com o auxilio do Medico do Trabalho uma lista dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, após a identificação destes profissionais a empresa deverá adotar medidas para mitigar a exposição ao risco (teletrabalho, mudança de local de trabalho sem contato com cliente, concessão de férias).
Ações de Proteção e Prevenção no Meio Ambiente de Trabalho: Os programas (PPRA/PCMSO) deverão conter as medidas administrativas, engenharia e proteção individual adotada, procedimentos de identificação de casos, estabelecimento de um cronograma de acompanhamento das ações e resultados. È importante criar um Check-list com as medidas aplicáveis a seu estabelecimento e mantê-las atualizadas.
Ações de Manejo dos Casos de Síndrome Gripal e Casos Suspeitos e Confirmados de COVID-19: Com o auxilio do Médico do Trabalho a empresa deverá desenvolver um plano de contingência, este documento deverá ter os procedimentos adotados pela empresa para o monitoramento da saúde, higienização e notificação de casos suspeitos.
Ações de Comunicação e Treinamentos: Recomendo a confecção de informativos digitais ou afixados em quadros e murais, em um primeiro momento é importante à realização de um treinamento se possível virtual sobre os aspectos gerais da COVID-19, das medidas de prevenção adotadas pela empresa e periodicamente promover conteúdos informativos sobre prevenção contra COVID-19.
Material de apoio
OFICIO CIRCULAR 1088
PORTARIA CONJUNTA Nº 20
WEBSITE ENIT
WEBSITE MINISTÉRIO DA SAÚDE
WEBSITE PLANO SÃO PAULO
CARTILHA FUNDACENTRO
OSHA3990
CARTILHA
VÍDEO
QRCODE CARTILHA
QRCODE VÍDEO
Referências: Ministério Público do Trabalho (Recomendação nº 2 – PGT/GT COVID-19); Ministério da Saúde; Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT); Governo do Estado de São Paulo; Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO); Fundação Jorge Duprat e Figueiredo - Fundacentro; Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.