O termo "validade" é aplicável a dois conceitos diferentes, quais sejam a validade do produto e a validade do Certificado de Aprovação (CA). O primeiro conceito remete a validade de uso, aplicável a qualquer produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O segundo conceito de validade refere-se ao prazo da certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante, ou importador a comercializar um determinado EPI.
Por Rodrigo A. Soravassi - publicado em 16 de junho de 2020Para ser posto a venda todo Equipamento de Proteção Individual deve conter a indicação do Certificado de Aprovação mais conhecido como CA, este certificado garante que o produto foi aprovado para a proteção de um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Em novembro de 2019 a Medida Provisória nº 905 (MP 905/2019) havia alterado a redação do art 167 da CLT, a nova redação previa a instituição do Certificado de Conformidade que poderia ser emitido pelo Sinmetro ou através de laudo emitidos por laboratório acreditado pelo Inmetro, entretanto, a MP 905/2019 foi revogada em 20 de abril de 2020 pela Medida Provisória nº 955 em razão da iminente caducidade da MP 905/2019.
Não, pois a comercialização e consequentemente a aquisição do EPI fica vinculada à validade do CA do equipamento. O empregador, consumidor final, também deve se atentar a data de validade do CA na aquisição do EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme estabelecido na NR-06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE.
Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização.
A validade do EPI deverá constar em seus rótulos conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, a indicação do prazo de validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia, e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada.
Fonte: Próprio autor.Não, Somente os denominados “Equipamentos de Proteção Individual” listados no Anexo 1 da Norma Regulamentadora (NR) 6 serão considerados para, fins de emissão de CA, salvo exceções avaliadas por comissão tripartite e aprovadas pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outros equipamentos ou produtos também podem ser destinados à proteção do trabalhador e indispensáveis à execução de suas tarefas, porém, se não listados no Anexo 1 da NR 6, serão considerados somente produtos de segurança para o trabalho, sem certificação do MTE, no lhes sendo aplicável a designação "Equipamento de Proteção Individual". Configuram dentre estes, por exemplo, os cremes de proteção solar e alguns tipos de Vestimenta, indispensáveis para a execução segura do trabalho, porém, não certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das formas de garantir que os prazos estão sendo respeitados é realizando os seguintes procedimentos:
Através destes passos é possível definir as validades de cada EPI dentro do estabelecimento.
Você poderá encontrar o Certificado de Aprovação (CA) através do sistema CAEPI.
Para consultar o CA neste site você deve:
1. Acesse o sistema CAEPI (Clique aqui)
2. Encontrar o numero do CA no rotulo do produto ou no próprio EPI;
Fonte: Próprio autor.3. Digitar o numero no campo correspondente (Nº do CA);
4. Clicar em Consultar;
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | CAEPI.5. Irá aparecer um lista de EPI, nesta lista clique no ícone da ultima coluna;
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | CAEPI.6. Você será direcionado a pagina com o resumo do CA, nesta pagina clique em Visualizar CA;
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | CAEPI.7. Pronto, basta baixar e guardar o Certificado de Aprovação em seus arquivos.
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | CAEPI.